O divórcio extrajudicial é o procedimento realizado diretamente em cartório de notas, sem necessidade de intervenção judicial. Regulamentado pela Lei n.º 11.441/2007 e pelo art. 733 do CPC/2015, representa a via mais ágil e econômica para casais que desejam encerrar a sociedade conjugal em comum acordo.
Quando é possível o divórcio em cartório?
Três requisitos cumulativos precisam ser atendidos:
- Consenso total entre os cônjuges sobre todos os pontos (partilha, alimentos, retomada de nome)
- Ausência de filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes — havendo filhos, o divórcio é obrigatoriamente judicial
- Presença de advogado ou defensor público, que pode ser um único profissional comum a ambos (art. 733, §2.º, CPC/2015)
Divórcio extrajudicial vs. judicial
| Critério | Extrajudicial (cartório) | Judicial |
|---|---|---|
| Filhos menores | Não permitido | Obrigatório |
| Acordo entre partes | Exigido | Não exigido (litigioso) |
| Prazo médio | Dias a semanas | Meses a anos |
| Custo | Emolumentos + honorários | Geralmente maior |
| Privacidade | Alta (ato cartorário) | Processo público |
O que deve constar na escritura
- Partilha de bens — divisão de imóveis, veículos, investimentos, dívidas e demais ativos e passivos do casal
- Alimentos entre cônjuges — definição de prestação alimentícia, dispensa mútua ou reserva de direito
- Nome — retomada do nome de solteiro(a) ou manutenção do nome de casado(a)
- Bens a regularizar — imóveis não registrados, veículos com documentação pendente ou outros ativos que demandem providências
Quando o divórcio deve ser judicial
A obrigatoriedade do processo judicial surge quando há filhos menores ou incapazes, pois o juiz deve homologar as disposições sobre guarda, regime de convivência (visitação) e alimentos, após manifestação obrigatória do Ministério Público (art. 698, CPC/2015). Também é judicial quando não há acordo sobre qualquer ponto relevante.
Documentos necessários
- Certidão de casamento atualizada (menos de 90 dias)
- RG e CPF de ambos os cônjuges
- Escritura ou matrícula dos imóveis a partilhar
- CRLV dos veículos (se houver partilha de veículos)
- Extratos e documentos dos investimentos a partilhar
- Comprovante de endereço de ambos
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