Divórcio extrajudicial: quando é possível e como funciona

O divórcio extrajudicial é o procedimento realizado diretamente em cartório de notas, sem necessidade de intervenção judicial. Regulamentado pela Lei n.º 11.441/2007 e pelo art. 733 do CPC/2015, representa a via mais ágil e econômica para casais que desejam encerrar a sociedade conjugal em comum acordo.

Quando é possível o divórcio em cartório?

Três requisitos cumulativos precisam ser atendidos:

⚖️ Fundamento legalLei n.º 11.441/2007 e art. 733 do CPC/2015. A presença de advogado é requisito legal indispensável, mesmo no divórcio extrajudicial, pois é ele quem assegura que a escritura reflita corretamente os direitos de ambas as partes.

Divórcio extrajudicial vs. judicial

CritérioExtrajudicial (cartório)Judicial
Filhos menoresNão permitidoObrigatório
Acordo entre partesExigidoNão exigido (litigioso)
Prazo médioDias a semanasMeses a anos
CustoEmolumentos + honoráriosGeralmente maior
PrivacidadeAlta (ato cartorário)Processo público

O que deve constar na escritura

Quando o divórcio deve ser judicial

A obrigatoriedade do processo judicial surge quando há filhos menores ou incapazes, pois o juiz deve homologar as disposições sobre guarda, regime de convivência (visitação) e alimentos, após manifestação obrigatória do Ministério Público (art. 698, CPC/2015). Também é judicial quando não há acordo sobre qualquer ponto relevante.

⚠️ Atenção — divórcio e partilhaÉ possível realizar o divórcio em cartório e deixar a partilha de bens para momento posterior (divórcio sem partilha), preservando os direitos patrimoniais de cada cônjuge sobre os bens comuns. Essa estratégia pode ser útil quando há bens com documentação pendente ou imóvel em processo de regularização.

Documentos necessários

O MDB Advocacia assessora casais em todas as fases do divórcio, extrajudicial e judicial, com foco na proteção patrimonial e na agilidade do procedimento. Entre em contato para uma consulta.

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