FGTS para Servidor Temporário (PSS): como receber os depósitos não realizados

Professores e demais servidores contratados pelo Estado do Paraná por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS) que foram reconvocados sucessivamente têm direito ao FGTS não recolhido durante o vínculo. A tese está consolidada no Supremo Tribunal Federal e aplicada pelas Turmas Recursais do Paraná.

O problema: contrato temporário que virou permanente

A Constituição Federal (art. 37, IX) permite a contratação temporária apenas para atender necessidade de excepcional interesse público, com prazo definido. No Paraná, a Lei Complementar n.º 108/2005 fixou prazo máximo de dois anos por contrato PSS.

Na prática, porém, o Estado recontrata os mesmos profissionais ano após ano — em muitos casos por 5, 10 ou mais anos — para suprir déficit crônico de professores concursados. Quando a função exercida é de natureza permanente, o contrato temporário sucessivo é considerado nulo por fraude à exigência de concurso público.

⚖️ Consequência da nulidadeA nulidade do contrato não apaga os direitos do trabalhador. O art. 19-A da Lei n.º 8.036/90 (Lei do FGTS) garante que é devido o depósito fundiário mesmo quando o vínculo é declarado nulo, evitando o enriquecimento sem causa da Administração Pública.

Fundamento no STF

RE
596.478/RR

Tese firmada em repercussão geral (jun/2012): é constitucional o art. 19-A da Lei do FGTS

RE
705.140/RS

Confirma: é devido o FGTS mesmo com contratação nula por ausência de concurso público

5 anos
Prazo prescricional

Decreto n.º 20.910/1932: prescrição quinquenal para cobranças contra a Fazenda Pública

Quem tem direito

Como funciona a ação

  1. 1
    Levantamento do período trabalhado

    Reunião dos contratos/portarias de admissão e dos contracheques de todo o período PSS.

  2. 2
    Cálculo do FGTS devido

    8% sobre todas as verbas salariais de cada mês, acrescido de correção monetária e juros de mora.

  3. 3
    Ajuizamento

    Juizado Especial da Fazenda Pública (causas até 60 salários mínimos) ou Vara da Fazenda Pública.

  4. 4
    Pagamento indenizado direto

    O FGTS do servidor temporário não é depositado em conta vinculada. A verba tem natureza indenizatória e é paga diretamente ao trabalhador, calculada à razão de 8% sobre as remunerações recebidas no período, sem aplicação das regras de saque da Lei 8.036/90.

⚠️ Atenção ao prazoO prazo prescricional contra a Fazenda Pública é de 5 anos (Decreto n.º 20.910/1932). Cada ano sem ação implica a perda das parcelas mais antigas. Não postergue o ajuizamento.

Documentos necessários

O MDB Advocacia atua nessa linha de casos junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba e às Turmas Recursais do Paraná. Se você foi servidor PSS e não teve o FGTS recolhido, entre em contato para análise do seu caso.

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