Professores e demais servidores contratados pelo Estado do Paraná por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS) que foram reconvocados sucessivamente têm direito ao FGTS não recolhido durante o vínculo. A tese está consolidada no Supremo Tribunal Federal e aplicada pelas Turmas Recursais do Paraná.
O problema: contrato temporário que virou permanente
A Constituição Federal (art. 37, IX) permite a contratação temporária apenas para atender necessidade de excepcional interesse público, com prazo definido. No Paraná, a Lei Complementar n.º 108/2005 fixou prazo máximo de dois anos por contrato PSS.
Na prática, porém, o Estado recontrata os mesmos profissionais ano após ano — em muitos casos por 5, 10 ou mais anos — para suprir déficit crônico de professores concursados. Quando a função exercida é de natureza permanente, o contrato temporário sucessivo é considerado nulo por fraude à exigência de concurso público.
Fundamento no STF
Tese firmada em repercussão geral (jun/2012): é constitucional o art. 19-A da Lei do FGTS
Confirma: é devido o FGTS mesmo com contratação nula por ausência de concurso público
Decreto n.º 20.910/1932: prescrição quinquenal para cobranças contra a Fazenda Pública
Quem tem direito
- Servidor contratado via PSS pelo Estado do Paraná (tipicamente professores da rede estadual)
- Com contratos renovados por período superior a 2 anos ou para função de natureza permanente
- Sem recolhimento de FGTS durante o vínculo
- Servidores concursados (estáveis) — esses seguem regime próprio e não têm direito ao FGTS do RGPS
Como funciona a ação
- 1Levantamento do período trabalhado
Reunião dos contratos/portarias de admissão e dos contracheques de todo o período PSS.
- 2Cálculo do FGTS devido
8% sobre todas as verbas salariais de cada mês, acrescido de correção monetária e juros de mora.
- 3Ajuizamento
Juizado Especial da Fazenda Pública (causas até 60 salários mínimos) ou Vara da Fazenda Pública.
- 4Pagamento indenizado direto
O FGTS do servidor temporário não é depositado em conta vinculada. A verba tem natureza indenizatória e é paga diretamente ao trabalhador, calculada à razão de 8% sobre as remunerações recebidas no período, sem aplicação das regras de saque da Lei 8.036/90.
Documentos necessários
- Documento de identidade e CPF
- Comprovante de residência atualizado
O MDB Advocacia atua nessa linha de casos junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba e às Turmas Recursais do Paraná. Se você foi servidor PSS e não teve o FGTS recolhido, entre em contato para análise do seu caso.
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