O inventário é o procedimento legal obrigatório para apurar os bens deixados por um falecido, identificar os herdeiros e realizar a partilha. Pode ser conduzido por duas vias: extrajudicial (cartório) ou judicial. A escolha depende das características do caso.
Inventário extrajudicial vs. judicial
| Critério | Extrajudicial (cartório) | Judicial |
|---|---|---|
| Herdeiros | Somente maiores e capazes | Admite menores e incapazes |
| Testamento | Não permitido | Obrigatório quando há testamento |
| Acordo | Consenso total exigido | Funciona em caso de litígio |
| Prazo médio | Semanas a 3 meses | Meses a vários anos |
| Advogado | Obrigatório (art. 610, §2.º, CPC) | Obrigatório |
Prazo para abertura
Prazo para abertura do inventário (art. 611, CPC/2015). O descumprimento gera multa sobre o ITCMD.
Alíquota atual do Imposto de Transmissão Causa Mortis (Lei Estadual n.º 18.573/2015) — alíquota fixa.
A EC n.º 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD. O Paraná deverá adaptar a legislação, o que pode elevar a carga para patrimônios maiores.
Documentos essenciais
- Certidão de óbito do falecido
- Certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros
- RG e CPF de todos os herdeiros e do cônjuge sobrevivente
- Matrículas e escrituras dos imóveis
- Extratos bancários, documentos de investimentos e aplicações
- CRLV de veículos
- Certidões negativas de débitos fiscais dos imóveis
Planejamento sucessório preventivo
Instrumentos como a holding familiar, a doação com reserva de usufruto e o testamento permitem reduzir o custo tributário da transmissão patrimonial e evitar conflitos entre herdeiros. Com a iminente progressividade do ITCMD no Paraná, o planejamento preventivo ganhou relevância ainda maior.
O MDB Advocacia conduz inventários extrajudiciais e judiciais em Curitiba e região, e orienta no planejamento sucessório para redução da carga tributária. Entre em contato para análise do seu caso.
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