O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de LOAS, é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal, garantido pela Constituição Federal (art. 203, V) e regulamentado pela Lei n.º 8.742/1993 e pelo Decreto n.º 6.214/2007. Para famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é um direito fundamental que pode custeiar terapias, medicamentos e acompanhamentos especializados.
Dois requisitos essenciais
A condição deve gerar impedimentos de longo prazo que dificultem a participação plena na sociedade (Lei n.º 13.146/2015). Não basta o diagnóstico: são necessários relatórios detalhados de funcionalidade.
Renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. O STF (Tema 27) e o STJ (Tema 185) consolidaram que esse critério não é absoluto — a miserabilidade pode ser comprovada por outros meios.
A Lei do Autismo e o BPC
A Lei n.º 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA) reconhece expressamente a pessoa com autismo como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso afasta qualquer argumentação de que o autismo não configuraria deficiência para fins de BPC.
Documentos indispensáveis
- Laudo médico com diagnóstico de TEA (CID F84.0 ou similar), grau de comprometimento e limitações funcionais
- Relatórios de fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo e/ou neuropediatra detalhando as barreiras enfrentadas
- Comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar
- Comprovantes de despesas com tratamento (notas fiscais e recibos de terapias, medicamentos)
- Certidão de nascimento e documentos pessoais da criança e do responsável legal
- Comprovante de residência e carteira de vacinação atualizada
Principais causas de indeferimento e como reverter
| Causa do indeferimento | Como reverter |
|---|---|
| Avaliação pericial não reconhece grau de impedimento | Recurso ao INSS instruído com relatórios multiprofissionais detalhados; ação judicial com laudo pericial independente |
| Renda per capita acima do limite | Demonstrar gastos com a deficiência (dedução do orçamento familiar); invocar STF Tema 27 e STJ Tema 185 |
| Documentação incompleta | Complementar a documentação e solicitar nova avaliação ou recorrer ao CRPS |
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